Quinta-feira, Maio 24, 2007
DIREITO DE EXERCER X ANUIDADES X INADIMPLÊNCIAS
Muito tem se falado na elaboração de exames de habilitação para diversas
e distintas profissões. Medicina, Engenharia, Administração e até mesmo
Publicidade, podem ter em pouco tempo exames nos moldes da OAB.
Dois pontos têm importância, a meu ver, neste assunto.
O primeiro está ligado ao mercado profissional propriamente dito, ou
seja, como forma de filtrar os bons e ruins profissionais.
Dentro de um mundo capitalista e usando de sua ótica nada mais natural,
haja vista a violência brutal da concorrência, que seja feita tal separação.
Contudo, esta separação deve habilitar os que realmente merecem, e não
(como na OAB) fazer permitir o imponderável, onde sorte e azar são tão
presentes que quase transformam-se em regra, deixando para segundo plano
a competência e o merecimento.
O Exame da OAB serve de parâmetro, vez que não é incomum no meio profissional
a presença de advogados que utilizam-se de "certas formas" menos católicas
de "progredirem" na profissão.
Isto infelizmente resulta de um exame - conforme tratado no texto anterior
- que realmente não habilita os que têm potencial de exercer tão digna
profissão.
O outro ponto que gostaria de abordar é o que tange a constitucionalidade
destes exames. Não trago aqui o termo "constitucionalidade" nos moldes
meramente jurídicos, mas até, se me é permitido tal, nos moldes sociais.
Basicamente, todos, sem exceção, têm o direito de estudar e se capacitar
o máximo que puder. Com o aparecimento descontrolado de faculdades privadas,
foi "concedido" a qualquer um - sem levar em conta aspectos econômicos
- o direito, até mesmo o sonho de se cursar uma faculdade e obter título
de bacharel em algo.
Todavia, como duas faces da mesma moeda, ou como efeito reverso deste
sonho, o que já vem ocorrendo - mesmo sem exames de habilitação - é
uma capacitação extraordinária dos desempregados, visto que inflaciona
o mercado de trabalho de qualquer profissão e como notório, não há espaço
para todos.
O ponto principal é o contrasenso entre o pode estudar, e o mas não
vai poder trabalhar.
Em conseqüência, toda e qualquer sigla (OAB, CRM, CRO, ...) vem sofrendo
com o fantasma do inadimplemento, pois entre ter o que comer e pagar
as estratosféricas anuidades, é claro que sobreviveremos.
Algo é claro que deve ser feito, o que exatamente não se sabe. Sabe-se
contudo que há necessidade de uma elaboração de estudos que possam solucionar
tais problemas, permitindo a qualquer um estudar e se capacitar e com
justiça, poder exercer sua profissão.
postado por: DP 9:58
PM
Já foram Direto ao Ponto:
Quarta-feira, Maio 16, 2007
EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Pois bem, inaugurarei aqui o presente blog procurando não ser tão formal,
porém sem abraçar a total informalidade.
Sou recente "vitima" do "carrasco" Exame da Ordem dos Advogados, e afirmo
sem sombra de dúvidas que senti a espada fria dos examinadores ao cortarem
e destruírem meu sonho de advogar.
Digo isto, vez que como muitos e muitos ex-futuros(as) advogados(as)
senti a dor e a força das frias e mortais palavras avaliatórias dos
senhores examinadores.
Ressalvo que não estou aqui para choramingar minha reprovação, o que
me levou a escrever é a injusta sistemática da ponte entre faculdade
e vida profissional, ponte esta conhecida pelo nome de Exame de Ordem
da Ordem dos Advogados do Brasil.
O principal motivo do meu inconformismo além da subjetividade do examinador
ao proceder com a avaliação é, majoritariamente, a não eliminação do
imponderável. Como imponderável temos a sorte e o azar, presentes tanto
na primeira quanto na segunda fase dos exames.
É notória a importância do advogado na administração da justiça em nossa
sociedade, o advogado é o instrumento do leigo, do injustiçado na obtenção
desta justiça. Portanto é primordial que este instrumento esteja altamente
qualificado para distinta tarefa.
Ocorre que no presente método utilizado para obtenção de habilitação
profissional, ou seja, o Exame de Ordem abre brechas para que péssimos
alunos, ou melhor, incapacitados alunos tornem-se advogados, vez que
num golpe de sorte consiga o acerto mínimo de 50 questões na primeira
fase e, conforme veremos mais adiante, os 06 pontos mínimos da segunda
fase.
Hoje nos moldes da feitura da primeira fase, pode ocorrer - trabalharei
sempre com hipóteses plausíveis - que um examinando acerte tão somente
100% de 05 matérias diferentes e consequentemente erre 100% das outras
matérias constantes do exame.
Veja, pode até aparentar injusta esta minha colocação, mas sou dos que
acredita e pensa que deve o advogado(a) conhecer um pouco de tudo, haja
vista o liame existente entre diversas matérias do Direito.
Não tenho posicionamento favorável ao obscurantismo da especialização,
vez que como vai me servir saber muito do prego se não souber usar o
martelo.
Apesar de tal posicionamento, algumas matérias constantes nas 10 mais
do Exame, não fazem parte de forma alguma do meu Top 10. Todavia entendo
que devo ter um mínimo que seja de conhecimento das 10 da Ordem e de
mais algumas não constantes no exame.
Gostaria de enfatizar que é louvável o interesse e até mesmo a paixão
de alguns por uma determinada matéria, mas novamente digo, não é cabível
à um operador do direito viver em uma ilha de conhecimento envolta de
um oceano de ignorância.
Muito bem, até o presente momento transcorri tão somente no que tange
ao imponderável e sua presença no exame de ordem.
Agora antes de esboçar demais aspectos que considero relevantes, permitam-me
um pequeno introdutório.
Os boatos fazem parte do nosso cotidiano, alguns são tão impraticáveis
que beiram a impossibilidade. Todavia, existem aqueles boatos revestidos
com certo grau de ocorrência, ou seja, com grande possibilidade de ocorrer.
Sobre o Exame de Ordem, principalmente a segunda fase, vários e vários
são os boatos acerca do tema, uns praticamente impossíveis e outros
bem coerentes com a realidade.
Dizem que é na segunda fase que a OAB pratica uma espécie de controle
de mercado, que nada mais nada menos significa que esta aprova um determinado
número de examinandos visando não inflacionar o mercado profissional.
Se é verdade ou não, possivelmente nunca saberemos, porém não quer dizer
que seja algo totalmente impraticável.
Este controle, dizem, visa corrigir o crescimento descontrolado de faculdades
de Direito em todo o país. Ora sendo esta a razão para se fazer um controle
de mercado, nada mais justo que ela exista, porém fica a indagação:
seria esta a maneira mais correta, mais sincera de ser elaborada? A
resposta é não!
Não é a mais adequada maneira, pois pode ocorrer - isso mesmo, pode!
- de um examinado não conseguir aprovação mesmo tendo merecido tal,
em virtude da proteção de mercado.
Sinceramente não acredito que tal ocorra, porém infelizmente não podemos
descartá-la.
Outro boato que também é plausível e que se comenta com certa freqüência
é sobre a ocorrência de um examinador das várias provas que recebe para
corrigir, vir a perder uma prova.
Sabemos que ao ser reprovado o examinado tem o direito de rever sua
prova e interpor recurso e que os aprovados não têm acesso a sua prova,
por mera desnecessidade.
Pois bem, uma vez perdida a prova pelo examinador, vê-se a OAB obrigada
a aprovar o examinando, vez que reprovando-o este terá direito de rever
sua prova, o que será impossibilitado pelo desconhecimento do paradeiro
da mesma.
Novamente vem a indagação: é algo impossível de ocorrer? Novamente a
resposta é não!
Notamos até agora que trabalho com possibilidades assaz pertinentes,
que infelizmente podem ocorrer com qualquer um de nós que pretendemos
ingressar na vida jurídica pelas portas da advocacia.
Para não aparentar que estou apenas de mexerico, irei comentar somente
mais um destes boatos que como os demais está revestido de plausivibilidade.
Este último não mais é que o comentário acerca da especialização do
examinador e as matérias das quais são-lhes enviadas provas para correção.
Vejamos, como retro mencionado muitos profissionais do Direito têm sua
área de especialização e, portanto nada mais lógico que corrija provas
de sua área, certo? Segundo o boato não!
Consta tal boato que não é incomum que ao receberem em seus domicílios
os pacotes com os exames para correção alguns pacotes contêm matérias
diversas e pouco ou nenhum conhecimento por parte do examinador e o
que acontece a seguir? Este corrige as provas nos moldes do gabarito
oficial.
Não que o gabarito oficial venha com respostas errôneas, porém devemos
sempre nos lembrar que no Direito muitas vezes não existe a lógica matemática,
em um determinado tipo de assunto pode-se usar teses diferenciadas.
O simples caminhar em uma biblioteca jurídica, ou uma análise de artigos
de vários doutrinadores constataremos isso. Me permito afirmar que está
é uma das naturezas da lide, o conflito de vários pontos de vista sobre
um determinado assunto.
Ora não tendo o examinador o mínimo de domínio sobre determinada matéria
como pode ele analisar as teses adotadas pelos examinandos? Resposta:
não pode! O que isto acarreta? O auferimento de conceito não condizente
com a prova do examinando.
Veja bem amigos, muitos lerão estas palavras e classificarão como ¿choro
de derrotado¿, todavia não é essa minha intenção, claro que não, posso
ter meu recurso provido e me tornar advogada, porém isto não importará
em um conformismo de minha parte do mecanismo do exame da OAB.
Tenho convicção que o atual mecanismo não propicia a aprovação dos examinandos
com maior potencial de então se tornarem bons profissionais.
Acredito que a OAB deve modificar o mecanismo para eliminar o imponderável
e valorizar a faculdade, isto acarretaria numa melhora dos serviços
advocatícios, pois da maneira que está podemos ter no mercado profissionais
que foram péssimos acadêmicos, tiveram sorte na primeira fase e por
uma obra do acaso tiveram sua prova perdida pelo examinador, mas isso
se trata de um mero boato.
postado por: DP 3:58
PM
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