DIRETO AO PONTO

Quinta-feira, Maio 24, 2007

DIREITO DE EXERCER X ANUIDADES X INADIMPLÊNCIAS

Muito tem se falado na elaboração de exames de habilitação para diversas e distintas profissões. Medicina, Engenharia, Administração e até mesmo Publicidade, podem ter em pouco tempo exames nos moldes da OAB.
Dois pontos têm importância, a meu ver, neste assunto.
O primeiro está ligado ao mercado profissional propriamente dito, ou seja, como forma de filtrar os bons e ruins profissionais.
Dentro de um mundo capitalista e usando de sua ótica nada mais natural, haja vista a violência brutal da concorrência, que seja feita tal separação.
Contudo, esta separação deve habilitar os que realmente merecem, e não (como na OAB) fazer permitir o imponderável, onde sorte e azar são tão presentes que quase transformam-se em regra, deixando para segundo plano a competência e o merecimento.
O Exame da OAB serve de parâmetro, vez que não é incomum no meio profissional a presença de advogados que utilizam-se de "certas formas" menos católicas de "progredirem" na profissão.
Isto infelizmente resulta de um exame - conforme tratado no texto anterior - que realmente não habilita os que têm potencial de exercer tão digna profissão.
O outro ponto que gostaria de abordar é o que tange a constitucionalidade destes exames. Não trago aqui o termo "constitucionalidade" nos moldes meramente jurídicos, mas até, se me é permitido tal, nos moldes sociais.
Basicamente, todos, sem exceção, têm o direito de estudar e se capacitar o máximo que puder. Com o aparecimento descontrolado de faculdades privadas, foi "concedido" a qualquer um - sem levar em conta aspectos econômicos - o direito, até mesmo o sonho de se cursar uma faculdade e obter título de bacharel em algo.
Todavia, como duas faces da mesma moeda, ou como efeito reverso deste sonho, o que já vem ocorrendo - mesmo sem exames de habilitação - é uma capacitação extraordinária dos desempregados, visto que inflaciona o mercado de trabalho de qualquer profissão e como notório, não há espaço para todos.
O ponto principal é o contrasenso entre o pode estudar, e o mas não vai poder trabalhar.
Em conseqüência, toda e qualquer sigla (OAB, CRM, CRO, ...) vem sofrendo com o fantasma do inadimplemento, pois entre ter o que comer e pagar as estratosféricas anuidades, é claro que sobreviveremos.
Algo é claro que deve ser feito, o que exatamente não se sabe. Sabe-se contudo que há necessidade de uma elaboração de estudos que possam solucionar tais problemas, permitindo a qualquer um estudar e se capacitar e com justiça, poder exercer sua profissão.

postado por: DP 9:58 PM
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Quarta-feira, Maio 16, 2007

EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Pois bem, inaugurarei aqui o presente blog procurando não ser tão formal, porém sem abraçar a total informalidade.
Sou recente "vitima" do "carrasco" Exame da Ordem dos Advogados, e afirmo sem sombra de dúvidas que senti a espada fria dos examinadores ao cortarem e destruírem meu sonho de advogar.
Digo isto, vez que como muitos e muitos ex-futuros(as) advogados(as) senti a dor e a força das frias e mortais palavras avaliatórias dos senhores examinadores.
Ressalvo que não estou aqui para choramingar minha reprovação, o que me levou a escrever é a injusta sistemática da ponte entre faculdade e vida profissional, ponte esta conhecida pelo nome de Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil.
O principal motivo do meu inconformismo além da subjetividade do examinador ao proceder com a avaliação é, majoritariamente, a não eliminação do imponderável. Como imponderável temos a sorte e o azar, presentes tanto na primeira quanto na segunda fase dos exames.
É notória a importância do advogado na administração da justiça em nossa sociedade, o advogado é o instrumento do leigo, do injustiçado na obtenção desta justiça. Portanto é primordial que este instrumento esteja altamente qualificado para distinta tarefa.
Ocorre que no presente método utilizado para obtenção de habilitação profissional, ou seja, o Exame de Ordem abre brechas para que péssimos alunos, ou melhor, incapacitados alunos tornem-se advogados, vez que num golpe de sorte consiga o acerto mínimo de 50 questões na primeira fase e, conforme veremos mais adiante, os 06 pontos mínimos da segunda fase.
Hoje nos moldes da feitura da primeira fase, pode ocorrer - trabalharei sempre com hipóteses plausíveis - que um examinando acerte tão somente 100% de 05 matérias diferentes e consequentemente erre 100% das outras matérias constantes do exame.
Veja, pode até aparentar injusta esta minha colocação, mas sou dos que acredita e pensa que deve o advogado(a) conhecer um pouco de tudo, haja vista o liame existente entre diversas matérias do Direito.
Não tenho posicionamento favorável ao obscurantismo da especialização, vez que como vai me servir saber muito do prego se não souber usar o martelo.
Apesar de tal posicionamento, algumas matérias constantes nas 10 mais do Exame, não fazem parte de forma alguma do meu Top 10. Todavia entendo que devo ter um mínimo que seja de conhecimento das 10 da Ordem e de mais algumas não constantes no exame.
Gostaria de enfatizar que é louvável o interesse e até mesmo a paixão de alguns por uma determinada matéria, mas novamente digo, não é cabível à um operador do direito viver em uma ilha de conhecimento envolta de um oceano de ignorância.
Muito bem, até o presente momento transcorri tão somente no que tange ao imponderável e sua presença no exame de ordem.
Agora antes de esboçar demais aspectos que considero relevantes, permitam-me um pequeno introdutório.
Os boatos fazem parte do nosso cotidiano, alguns são tão impraticáveis que beiram a impossibilidade. Todavia, existem aqueles boatos revestidos com certo grau de ocorrência, ou seja, com grande possibilidade de ocorrer.
Sobre o Exame de Ordem, principalmente a segunda fase, vários e vários são os boatos acerca do tema, uns praticamente impossíveis e outros bem coerentes com a realidade.
Dizem que é na segunda fase que a OAB pratica uma espécie de controle de mercado, que nada mais nada menos significa que esta aprova um determinado número de examinandos visando não inflacionar o mercado profissional. Se é verdade ou não, possivelmente nunca saberemos, porém não quer dizer que seja algo totalmente impraticável.
Este controle, dizem, visa corrigir o crescimento descontrolado de faculdades de Direito em todo o país. Ora sendo esta a razão para se fazer um controle de mercado, nada mais justo que ela exista, porém fica a indagação: seria esta a maneira mais correta, mais sincera de ser elaborada? A resposta é não!
Não é a mais adequada maneira, pois pode ocorrer - isso mesmo, pode! - de um examinado não conseguir aprovação mesmo tendo merecido tal, em virtude da proteção de mercado.
Sinceramente não acredito que tal ocorra, porém infelizmente não podemos descartá-la.
Outro boato que também é plausível e que se comenta com certa freqüência é sobre a ocorrência de um examinador das várias provas que recebe para corrigir, vir a perder uma prova.
Sabemos que ao ser reprovado o examinado tem o direito de rever sua prova e interpor recurso e que os aprovados não têm acesso a sua prova, por mera desnecessidade.
Pois bem, uma vez perdida a prova pelo examinador, vê-se a OAB obrigada a aprovar o examinando, vez que reprovando-o este terá direito de rever sua prova, o que será impossibilitado pelo desconhecimento do paradeiro da mesma.
Novamente vem a indagação: é algo impossível de ocorrer? Novamente a resposta é não!
Notamos até agora que trabalho com possibilidades assaz pertinentes, que infelizmente podem ocorrer com qualquer um de nós que pretendemos ingressar na vida jurídica pelas portas da advocacia.
Para não aparentar que estou apenas de mexerico, irei comentar somente mais um destes boatos que como os demais está revestido de plausivibilidade.
Este último não mais é que o comentário acerca da especialização do examinador e as matérias das quais são-lhes enviadas provas para correção.
Vejamos, como retro mencionado muitos profissionais do Direito têm sua área de especialização e, portanto nada mais lógico que corrija provas de sua área, certo? Segundo o boato não!
Consta tal boato que não é incomum que ao receberem em seus domicílios os pacotes com os exames para correção alguns pacotes contêm matérias diversas e pouco ou nenhum conhecimento por parte do examinador e o que acontece a seguir? Este corrige as provas nos moldes do gabarito oficial.
Não que o gabarito oficial venha com respostas errôneas, porém devemos sempre nos lembrar que no Direito muitas vezes não existe a lógica matemática, em um determinado tipo de assunto pode-se usar teses diferenciadas.
O simples caminhar em uma biblioteca jurídica, ou uma análise de artigos de vários doutrinadores constataremos isso. Me permito afirmar que está é uma das naturezas da lide, o conflito de vários pontos de vista sobre um determinado assunto.
Ora não tendo o examinador o mínimo de domínio sobre determinada matéria como pode ele analisar as teses adotadas pelos examinandos? Resposta: não pode! O que isto acarreta? O auferimento de conceito não condizente com a prova do examinando.
Veja bem amigos, muitos lerão estas palavras e classificarão como ¿choro de derrotado¿, todavia não é essa minha intenção, claro que não, posso ter meu recurso provido e me tornar advogada, porém isto não importará em um conformismo de minha parte do mecanismo do exame da OAB.
Tenho convicção que o atual mecanismo não propicia a aprovação dos examinandos com maior potencial de então se tornarem bons profissionais.
Acredito que a OAB deve modificar o mecanismo para eliminar o imponderável e valorizar a faculdade, isto acarretaria numa melhora dos serviços advocatícios, pois da maneira que está podemos ter no mercado profissionais que foram péssimos acadêmicos, tiveram sorte na primeira fase e por uma obra do acaso tiveram sua prova perdida pelo examinador, mas isso se trata de um mero boato.
postado por: DP 3:58 PM
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